Áreas agricultáveis urbanas: Implicações dos agrotóxicos no município de Ponta Grossa- PR com ênfase nos equipamentos públicos de saúde e educação
Leticia Rodrigues Pereira
Bacharel em Serviço social, Universidade Estadual de Ponta Grossa
Sandra Maria Scheffer
Doutora em Gestão Urbana pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná; Professora da Universidade Estadual de Ponta Grossa no Programa de Pós-graduação de Ciências Sociais Aplicadas.
Referências
ABRASCO. Dossiê Abrasco: um alerta sobre os impactos dos agrotóxicos na saúde. Rio de Janeiro: EPSJV; São Paulo: Expressão Popular, 2015. Disponível em:https://www.abrasco.org.br/dossieagrotoxicos/wpcontent/uploads/2013/10/DossieAbrasco_2015_web.pdf. Acesso em: 18 de Julho de 2022.
ANDRADES, T. O; GANIMI, R. N. Revolução Verde e a Apropriação Capitalista. rev. CES Revista, v. 21, 2007.
ATLAS, da Questão Agrária no Paraná: diálogos em construção. Observatório da Questão Agrária no Paraná. ed. Territórios e R- existências. Marechal Cândido Rondon, Paraná, 2021.
BRASIL Decreto nº 7.802, de 11 de julho de 1989. Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 10.257 de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Brasília, Presidência da República.
BRASIL. Equipamentos Públicos. Portal Brasileiro de Dados Abertos. [s/a]. Disponível em: https://dados.gov.br/group/about/equipamentos-publicos. Acesso em: 15 de setembro, 2022.
BRASIL. Decreto nº 7.341, de 22 de outubro de 2010. Regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas urbanas situadas em terras da União no âmbito da Amazônia Legal, definida pela Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007, e dá outras providências.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE) Cidades e Estados. Ponta Grossa, 2021. Disponível em:https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/pr/ponta-grossa.html. Acesso em 12 de novembro de 2022.
IBGE Projeção da População do Brasil e das Unidades da Federação, 2022 Disponível em:https://www.ibge.gov.br/apps/populacao/projecao/index.html. Acesso em 18 de julho de 2022.
LACERDA, Lucas 40 milhões de crianças e adolescentes estão expostos a riscos climáticos no Brasil, diz Unicef. Folha de São Paulo, nov. 2022. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/amp/ambiente/2022/11/40-milhoes-de-criancas-e-adolescentes-estao-expostos-a-riscos-climaticos-no-brasil-diz-unicef.shtml. Acesso em: 10 de novembro de 2022.
LEFEBVRE, Henri (1972). Espaço e Política. Trad. de Margarida Maria de Andrade e Sérgio Martins. Belo Horizonte. 2008. ed. UFMG.
LOPES, Carla Vanessa Alves; ALBUQUERQUE, Guilherme Souza Cavalcanti Agrotóxicos e seus Impactos na Saúde Humana e Ambiental: uma revisão sistemática. Rio de Janeiro. Saúde Debate, 2018.
MONTE-MÓR, Roberto Luís. O que é Urbano, no Mundo Contemporâneo. Revista Paranaense de desenvolvimento, 2006. Curitiba.
MUNICIPAIS. Lei nº 14.305, de 22/07/2022. Dispõe sobre a Revisão do Plano Diretor do Município de Ponta Grossa. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/plano-diretor-ponta-grossa-pr. Acesso em: 16 de setembro, 2022.
OLIMPÍO, J. A. A Agricultura Comercial e Suas Consequências sobre o Ambiente nos Municípios de Palmeira do Piauí e Currais. Dissertação (Mestrado). Orientadora: Maria do Socorro Lira Monteiro. Mestrado em Desenvolvimento e Meio Ambiente. Universidade Federal do Piauí. Teresina, 2004.
PARANÁ Conceitos da Vigilância Socioassistencial. Curitiba. Coordenação da Gestão do SUAS. Junho, 2014
PIASSSETTA, R. R. L. et. al. Legislação Restritiva Referente ao Uso de Agrotóxicos em Municípios do Estado do Paraná. ed. BIOFIX. Scientific Journal v. 6 n. 1 p. 75-83 . Universidade Federal do Paraná. Colombo, 2021. Disponível em:https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/220034/1/Celso-Auer-77378-311293-1-PB.pdf. Acesso em: 16 de novembro de 2022.
PONTA GROSSA Endereços e Telefones das Unidades de Saúde. Ponta Grossa, 2022, Disponível em:https://www.pontagrossa.pr.gov.br/telefones. Acesso em: 28 de abril, 2022.
PONTA GROSSA Escolas e CMEIS Municipais - 2022. Secretaria Municipal de Educação.
PSOL Mandato Coletivo (Ponta Grossa Livre de Agrotóxicos). Ponta Grossa. Fôlder 2022.
SANTOS, Carolina Soares; SCHEFFER, Sandra Maria Conexão Entre o Urbano e Rural no Município de Ponta Grossa – PR. In: III Simpósio Internacional Interdisciplinar em Ciências Sociais Aplicadas, 2019, Ponta Grossa-PR. Anais eletrônicos do III Simpósio Internacional Interdisciplinar em Ciências Sociais Aplicadas, 11 a 13 de setembro de 2019. Ponta Grossa: SIICSA UEPG. ISSN: 2525-8559. Disponível em:https://f2d28b45-d218-473f-becc-e28678936ec7.filesusr.com/ugd/f67821_041a84383f2944ee9295e67496ec55e0.pdf. Acesso em: 10 de abril, 2022.
SCHEFFER, Sandra Maria; SANTOS, Carolina Soares. O Serviço Social na Política Urbana: questões provenientes da relação urbano- rural em Ponta Grossa. Ponta Grossa, 2019.
SILVA, Rodrigo. K., General Aldo Bonde: Prefeitura inaugura ampliação e finaliza três turnos em escola. Prefeitura de Ponta Grossa, junho 2016. Disponível em: https://www.pontagrossa.pr.gov.br/node/32861. Acesso em: 22 de novembro de 2022.
Introdução
O presente artigo traz uma reflexão sobre a questão dos agrotóxicos e seus impactos levando em conta os equipamentos públicos comunitários municipais de saúde e educação em Ponta Grossa- PR, relacionando com o desenvolvimento urbano do município neste contexto.
Ponta Grossa, situado no interior do estado Paraná teve seu desenvolvimento de forma horizontal espraiada resultando em um município onde a área rural fica limítrofe ao urbano. Conforme Santos e Scheffer (2019), historicamente conforme a cidade se expandia, conjuntos habitacionais e loteamentos foram sendo implantados e consequentemente os equipamentos públicos também foram instaurados. Estas regiões vieram a conviver com áreas agricultáveis que passaram a ser incorporadas ao perímetro urbano. Conforme dados da Prefeitura, o município conta no ano de 2022 com 87 escolas municipais de ensino fundamental I e 53 unidades básicas de saúde. Os equipamentos comunitários de educação e saúde tem a finalidade de atender as necessidades da população contemplando os direitos sociais definidos no art.5º da Constituição Federal de 1988.
Cabe destacar, que os agrotóxicos podem causar sérias implicações a população que reside em proximidade com as áreas agricultáveis e que podem vir a utilizar os equipamentos públicos. Os agrotóxicos podem provocar doenças crônicas que se demonstram a longo prazo ou por meio de intoxicação aguda, aquela que é imediata. Para tanto se fez necessário uma discussão sobre os equipamentos públicos comunitários da saúde e educação próximos de áreas agricultáveis que estejam nesta inserção da vizinhança entre fazendas e a região urbana, observando as políticas públicas e a produção espacial do município e as implicações do agrotóxico neste meio.
A pesquisa utilizou-se de fontes bibliográficas e documentais como artigos encontrados no periódico científico Scielo, legislação federal e municipal e matérias em jornais online, que trazem a discussão sobre agrotóxicos e a flexibilização da legislação acerca do mesmo. Também foi realizada consulta a página online do município que apresenta dados sobre a localização e quantidade dos equipamentos públicos da saúde e educação de Ponta Grossa. Foi realizado o mapeamento das variáveis da pesquisa, para o qual se utilizou o sistema de georreferenciamento Qgis e o Google Maps. Pelo sistema Qgis se obteve a elaboração dos mapas das UBS e das escolas municipais e relacionou-se com o shape das áreas agricultáveis. O Google Maps foi utilizado a fim de localizar e conferir os endereços dos equipamentos, já que apresentava uma visão 3D dos locais pelo qual foi possível se situar no local selecionado.
Para fins de observação in loco e registro fotográfico, selecionou- se 1 escola e 2 unidades básicas de saúde municipais que estão localizadas a menos de 500 metros de regiões agrícolas para visita de campo. Como amostra foi realizada a visita a escola: Aldo Bonde localizada no Loteamento Lagoa Dourada no Conjunto Habitacional Costa Rica, e às unidades básicas de saúde Santo Domingos Zampier no Conjunto Habitacional Costa Rica e Ezebedeu Linhares localizado no Jardim Amália. Ambas ficam em região limítrofe com as áreas urbanas agricultáveis.
Na pesquisa em campo foi realizado um diário de campo, a fim de registrar as questões observadas que em conjunto com os registros fotográficos auxiliou a identificar as possíveis implicações dos agrotóxicos em relação aos equipamentos públicos comunitários municipais de educação e saúde adjacentes às áreas agricultáveis em Ponta Grossa-PR. O artigo está estruturado num primeiro momento discorrendo teoricamente sobre o espaço urbano e política urbana redirecionando para a implantação dos equipamentos públicos na espacialização. No segundo item contextualiza- se sobre os agrotóxicos e o desenvolvimento do município de Ponta Grossa-PR. Por fim, no terceiro item é apresentado os mapas, tabelas e os resultados obtidos.
1. Espaço Urbano e Política Urbana
O espaço e como ele é percebido, vivido e concebido varia de acordo com a escala, os processos e conforme como vai sendo instituído legalmente pelos agentes do espaço local. O espaço pode ser definido por vários aspectos, conforme a área de estudo a qual se enfatiza. Na presente pesquisa, buscou- se abordar o espaço com foco no social e suas expressões.
Conforme Lefebvre (1972), existem várias abordagens e métodos do que seria o espaço propriamente dito, com vários níveis diferentes, reflexões e recortes da realidade objetiva. Portanto cabe ressaltar a definição mais próxima conforme sua teoria de produção e re- produção do espaço. Lefebvre (1972), define o espaço como caracterizado não só como um local, mas como um espaço de produção e re-produção das relações sociais, observando que estão contidas dentro de um sistema de produção.
Cabe ressaltar que dentro do espaço, se constituem as cidades. As cidades são constituídas de direitos. Nesta perspectiva Lefebvre (1972), cita que o direito à cidade, se trata do acesso dos cidadãos constituintes a totalidade da mesma, mas que muitas vezes se concretiza de maneira fragmentada, impondo uma realidade urbana que possui uma organização discriminatória e segregadora, como o que é imposto pelos centros das cidades, que possuem: “centros de decisão, de riqueza, de poder, informação de conhecimento” (LEFEBVRE, 1972, pág. 32), que acabam por lançar para espaços periféricos todos os que não participam desses privilégios políticos, realizando assim uma exclusão daqueles que não possuem acesso a estes meios.
Portanto, a organização da cidade deve se basear e contemplar os direitos dos cidadãos que as constituem, não realizando exclusão social, o que seria uma violação do ser humano enquanto participante do sistema e seu direito ao uso do espaço.
Em suma, o espaço é onde ocorrem as relações sociais e as contradições do sistema capitalista em conjunto. Com foco na presente pesquisa, destaca- se os equipamentos públicos comunitários municipais que perpassam por um determinado momento histórico onde o Estado os instituiu em determinada localidade, o que perpassa por influência do sistema capitalista ao qual está inserido e das relações sociais que os constituem. Ocorre que o espaço onde estão localizados movimenta- se dentro de contradições do sistema capitalista, onde os interesses da classe burguesa estão acima das necessidades e direitos da classe proletária.
Neste meio, para regulamentar o espaço em solo brasileiro existe a Política Urbana. A mesma deve tratar da garantia do acesso da população à cidade em sua totalidade de direitos, assim como definir o planejamento no seu âmbito espacial. Tendo por objetivo principal, ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir junto a isto o bem- estar dos habitantes, sendo executada sob responsabilidade do meio municipal.
No Brasil está disposta na Constituição Federal de 1988 nos artigos 182 e 183 que foram a matriz para a regulamentação da Lei Federal nº10.257, de 10 de julho de 2001, denominada como Estatuto da Cidade que determina diretrizes gerais da política urbana. Estabelece normas de ordem pública e de interesse social que tem a finalidade de regular o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, levando em conta também o equilíbrio ambiental neste meio.
Cabe ressaltar que o Estatuto da Cidade (2001), define a elaboração de Plano Diretor para cidades com mais de 20 mil habitantes. Este trata-se de um “Instrumento básico de um processo de planejamento municipal para a implantação da política de desenvolvimento urbano, norteando a ação dos agentes públicos e privados'', (ABNT, 1991). Onde existem como complementos, às leis correlatas do Perímetro Urbano e a Lei de Zoneamento Uso e Ocupação do Solo, sendo também instrumentos da política urbana.
Observando a Política Urbana brasileira e suas leis correlatas, cabe ressaltar que os equipamentos públicos comunitários, possuem sua definição de localização estabelecida pelo município, que deve seguir as diretrizes postas no Estatuto da Cidade, pré-estabelecendo a localização e onde as relações sociais irão ocorrer junto dos indivíduos que os utilizam. Portanto a responsabilidade de questões provenientes de uma tribulação no planejamento urbano, recai sobre o próprio município, que tem responsabilidade legal sobre como a cidade se institui e se desenvolve. Devendo a gestão observar as demandas que são postas, pois o espaço é histórico e pode se modificar, visto que se situa em meio a um sistema de produção, onde ocorrem relações sociais que se modificam através do tempo.
Com base nesse panorama, se evidencia que as cidades apresentam características particulares, por isso é importante analisar o cenário onde se constituem, para que seja possível propor uma política urbana e leis relacionadas que abordem suas especificidades. O espaço se modifica e possui especificidades de cada local em que se produz e reproduz.
2. Relação urbano-rural em Ponta Grossa e as implicações com os agrotóxicos
O município de Ponta Grossa é um município onde a relação urbano-rural possui um limítrofe de perímetro, porém muitas vezes as áreas com finalidade rural estão inseridas dentro do perímetro urbano, com isso a população fica exposta e passa a sofrer as implicações devido ao uso de agrotóxicos nas proximidades.
Cabe evidenciar que historicamente os agrotóxicos, conforme Lopes e Albuquerque (2018), foram utilizados em massa na agricultura a partir da década de 1950, nos Estados Unidos, com a chamada “Revolução Verde”, que teria o intuito de modernizar a agricultura e aumentar sua produtividade, acabando com a fome no mundo. Sendo que no Brasil, esse movimento chegou na década de 1960 e com a implantação do Programa Nacional de Defensivos Agrícolas (PNDA), ganhou impulso na década de 1970.
Este processo, só não atingiu seu objetivo principal citado por seus criadores, sendo o de acabar com a fome, como em suma refletiu- se em realidade como um modelo de produção em larga escala de alimentos que serviu como um impulso financeiro para grandes empresas que monopolizam a agricultura moderna a fim de retenção de maior capital e que teve vários impactos negativos na saúde e meio ambiente.
Tendo em vista, pontua-se que a Revolução Verde se trata, conforme Andrades e Ganimi (2007), de um modelo de produção agrícola que é baseado no uso intensivo de agrotóxicos e fertilizantes sintéticos, presentes na atualidade em diversas áreas pelo mundo. Os autores trazem a concepção de que as reais intenções e objetivos da Revolução Verde eram a maximização do lucro, a monopolização e a territorialização do capital e a sujeição do campo à sua lógica. Sendo que com a monopolização do mercado, surgiu um círculo de dependência para o agricultor que só conseguiria os pacotes produzidos pelas transnacionais, causando uma dependência nas grandes empresas, assim dificultando a produção de pequenos agricultores.
Neste caso, deve-se levar em conta que a Revolução Verde conforme Andrades e Ganimi (2007), não se trata apenas de um avanço técnico para aumentar a produtividade, mas também uma intencionalidade inserida dentro de uma estrutura e de um processo histórico.
Cabe mencionar que a agricultura de grande porte, a agricultura comercial, segue um sistema de produção baseado na mecanização intensiva, aplicação de adubos químicos, agrotóxicos e corretivos, ordenado de acordo com interesses do setor industrial em ampliar mercado e sem usar práticas de conservação do solo, controle biológico de pragas e doenças ou adubação orgânica (OLIMPÌO, 2004, pág. 125). Ou seja, seguindo a perspectiva de produzir sem observar questões de impacto, menciono que existem formas de produzir de maneira sustentável sem gerar danos à saúde e ao meio ambiente, havendo agriculturas alternativas, como a permacultura, que pratica adubação orgânica, adubação verde, rotação de culturas, controle biológico e integrado de pragas e doenças e produção integrada, dentre outros aspectos (OLIMPÌO, 2004, pág. 82).
Sendo assim, é possível produzir sem impactar negativamente a população urbana, pois na atualidade existem variadas agriculturas e técnicas alternativas de plantio e rendimento, produzindo de maneira segura.
O termo agrotóxico passou a ser adotado no Brasil a partir da Lei Federal nº 7.802, de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 4.074, de 2002, e traz o seguinte conceito: Compostos de substâncias químicas destinadas ao controle, destruição ou prevenção, direta ou indiretamente, de agentes patogênicos para plantas e animais úteis e às pessoas.
Conforme Lopes e Albuquerque (2018), estudos com cultivadores de tabaco expostos aos agrotóxicos mostram que esses trabalhadores tiveram danos nos seus mecanismos de defesa celular e alterações nas atividades de telômeros, transtornos mentais, doença do tabaco e sibilância. Os impactos na saúde em uma população específica que está em contato diariamente com os agrotóxicos, ocorrem de formas variadas e agressivas.
Cabe destacar que os agrotóxicos podem causar ao ser humano conforme Lopes e Albuquerque (2018), alterações celulares, como câncer, distúrbios respiratórios, lesões musculares e doenças mentais, neoplasia e óbitos fetais, alterações hormonais e nos níveis de hormônios tireoidianos, alterações nos sistemas reprodutores masculinos e femininos, alterações no binômio mãe-feto, como malformações congênitas, nascimentos prematuros, índices de apgar insatisfatórios em recém-nascidos, danos nas vias auditivas e aumenta as chances do indivíduo morrer por suicídio.
O mesmo pode afetar o meio ambiente e os animais, sendo que conforme os autores supracitados, se tem uma importante interferência dos agrotóxicos no equilíbrio do ecossistema e consequentemente, na vida animal e humana. Os impactos vão desde a alteração da composição do solo, passando pela contaminação da água e do ar, podendo interferir nos organismos vivos terrestres e aquáticos, alterando sua morfologia e função dentro do ecossistema. A alteração do ecossistema e da morfologia de muitos animais e vegetais usados na alimentação humana também podem vir interferir negativamente na saúde humana, por isso se tem uma ligação dos impactos que os agrotóxicos podem causar aos animais, sendo que nos estudos com animais é possível acompanhar o mesmo durante toda sua vida útil e identificar os impactos crônicos dos agrotóxicos, assim como identificar como suas doenças acabam por afetar sua função dentro do ecossistema, pois suas gerações futuras podem nascer com malformações, assim como ao alterar o meio ambiente se altera todo o ecossistema, como o clima, a fauna, a flora, dentre outros, neste meio cabe ressaltar também que muitos animais são ingeridos por humanos com o agrotóxico em seu organismo causando uma contaminação generalizada.
É inegável que o contato com os agrotóxicos pode causar sérias complicações ao meio ambiente, à saúde e bem estar da população que acaba por ter contato com o mesmo. A fiscalização da aplicação dos agrotóxicos, conforme o Atlas da Questão Agrária no Paraná (2021), se concretiza pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), que possui um banco de dados sobre a comercialização de agrotóxicos no Brasil por estado da Federação, entre 2000 e 2017 (com exceção dos anos de 2007 e 2008). No Paraná, tem-se o Sistema de Monitoramento do Comércio e Uso de Agrotóxicos do Estado do Paraná (SIAGRO), este sistema foi instituído em 2011, sob responsabilidade da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR), onde concentra-se os dados dos anos de 2013 à 2017, haja vista que as informações de 2011 e 2012 não são exatas, pelo fato de ter sido o começo da implantação do SIAGRO. Por meio dos registros mantidos no Paraná, são informados os volumes de agrotóxico comercializados oficialmente, sendo esses valores repassados à Adapar, que alimenta o banco de dados que compõe o Siagro.
Destaca- se que o Brasil vem passando por uma flexibilização em relação aos agrotóxicos mesmo este sendo um grande perigo a população e seu entorno, o Atlas da Questão Agrária no Paraná (2021), traz essa tendência de flexibilização da aprovação de novos produtos, por meio do chamado “Pacote do Veneno”, que visa modificar a legislação sobre o tema, por meio da juntada de 30 projetos de lei que tramitaram no Congresso entre 1999 e 2017, os quais foram apensados ao PL 6.299/2002. Além disso, cabe apontar que em 2019, primeiro ano de um governo eleito com amplo apoio da bancada ruralista, foi um ano com número recorde de liberação de agrotóxicos. Entre janeiro e dezembro foram aprovados os registros de mais 474 agrotóxicos, entre eles produtos inéditos e também genéricos de ingredientes ativos já comercializados no Brasil. Assim, com a medida, estes passam a ser utilizados em novas culturas, podem ser combinados com outros químicos e produzidos por novas empresas.
Neste contexto, o Atlas da Questão Agrária no Paraná (2021), traz a existência de movimentos de resistência ao uso dessas substâncias no Brasil. Entre elas estão diversas iniciativas de defesa da agroecologia, a Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e pela Vida; a Campanha Chega de Agrotóxicos; e o Projeto de Lei (PL) 6.670/2016, que visa instituir o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos (Pronara), bem como o Plano Nacional de Redução de Agrotóxicos (PNARA), sendo que ambos buscam defesa contra os agrotóxicos. Destaca-se que estes dão um aporte à garantia de direitos, que vem sendo flexibilizados quando o assunto referente é o agrotóxico em contexto nacional e suas regiões, trazendo uma grande importância da participação da população no processo político que vem ocorrendo.
Em relação ao município de Ponta Grossa, este é localizado no segundo planalto paranaense, na região dos Campos Gerais. Possui uma população censitária total no ano de 2010 de 311.611 pessoas, sendo o 4º município de maior população do estado do Paraná. Para o ano de 2021 perfaz uma população estimada de 358.838 pessoas, sendo que destas 97,79% são de população urbana e 2,21% correspondem a população rural (IBGE, 2010).
O município teve a sua origem e povoamento ligada ao caminho que as tropas de tropeiros percorreram pelo estado do Paraná, sendo que o município era uma passagem. Os tropeiros percorriam constantemente cerca de 4 mil km do Caminho de Viamão, que ligava a então Vila de Sorocaba (SP), até Viamão (RS), para comercializar produtos e mulas. Com o decorrer do tempo foram se instituindo nas cidades pelas quais passavam, construindo moradias no meio rural, muitas vezes com finalidade agrícola. Portanto os fundadores do município foram donos de fazendas que exercem influência até a atualidade.
Cabe ressaltar Monte- Mór (2006), que cita que a cidade possui um duplo processo onde a centralidade implode sobre si mesma e a periferia explode sobre o entorno da cidade, como forma de tecido urbano, com isto a práxis urbana que antes era restrita a cidade, re-politizou todo o espaço social e identificar o espaço rural e urbano se tornou algo complexo, sendo que seus adjetivos carecem de sua substantiva original. Cabe evidenciar o trecho:
Legalmente, no Brasil, as cidades são definidas pelos perímetros urbanos das sedes municipais, e os territórios e populações considerados urbanizados incluem os perímetros das vilas, sedes dos distritos municipais. Entretanto, as áreas urbanizadas englobam amplas regiões circunvizinhas às cidades cujo espaço urbano integrado se estende sobre territórios limítrofes e distantes em um processo expansivo iniciado no século XIX e acentuado de forma irreversível no século XX. (MONTE- MÓR, 2006, p. 10).
Sob esta ótica, Ponta Grossa faz visível diferenciação de perímetro, limitando as áreas, porém como cita Monte- Mor (2006), as características da área urbana e rural, são de difícil delimitação como eram antes da sua substantiva original, principalmente em cidades que possuem um processo de desenvolvimento que o urbano vai se espraiando para o rural.
3. Equipamentos Públicos Municipais Comunitários e a Política Urbana em Ponta Grossa-PR
Equipamentos públicos são definidos como “instalações e os espaços físicos, públicos ou privados, onde é prestado de forma presencial algum tipo de serviço do poder público à pessoa física ou jurídica.” (BRASIL, [S/A]), eos equipamentos públicos de saúde e educação são definidos como equipamentos públicos comunitários, conforme o Decreto Federal nº 7.341/2010 que cita em seu art. 2º:
Consideram-se equipamentos públicos comunitários as instalações e espaços de infraestrutura urbana destinados aos serviços públicos de educação, saúde, cultura, assistência social, esportes, lazer, segurança pública, abastecimento, serviços funerários e congêneres. (Decreto nº 7.341/2010).
Para tanto, sua função é servir ao cidadão em sua totalidade, conforme a dimensão para qual necessitar.
Os equipamentos públicos possuem sua definição territorial com base no Plano Diretor Municipal, que é estipulado e assegurado pelo Estatuto da Cidade, lei 10.257/2001. A política urbana prevista no Estatuto da Cidade, tem por objetivo ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, tendo como uma de suas diretrizes dispostas no art. 2º, que a ordenação e controle do uso do solo, deve evitar a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes.
O Plano Diretor do município possui uma função inegável no desenvolvimento e na definição de onde serão instituídos os equipamentos públicos. Sendo que o plano tem a função de definir um projeto de cidade de forma a garantir os direitos dos cidadãos que ali residem em todos os seus aspectos. Em Ponta Grossa, o Plano Diretor foi recentemente atualizado, sendo finalizado em 2018, enviado para votação em 2019 e em 2022 aprovado, com isto cabe ressaltar que as delimitações postas no mesmo são atuais em relação a outros municípios.
Está disposto no Plano Diretor do município a Lei do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo; Lei do Perímetro Urbano e a Lei que institui a Política Municipal Ambiental, que não trazem a discussão acerca de delimitar os equipamentos públicos municipais de saúde e educação em relação às áreas agricultáveis e nem observam os malefícios que os agrotóxicos podem causar em seus textos. Cabe citar também, a Lei nº 10.408/2010, que fixa as normas para a aprovação e arruamentos, loteamentos e desmembramentos de terrenos no município de Ponta Grossa, que repete o processo e não aborda a temática.
Evidencia-se que alguns municípios do Paraná já possuem legislação municipal sobre a questão dos agrotóxicos na área urbana, conforme Piassetta et. al. (2021), existem no estado 103 leis restritivas relacionada ao uso de agrotóxicos, onde 65 correspondem a limitação de agrotóxicos no perímetro urbano. Sendo que entre elas, 23 municípios dispõe de leis orgânicas, como é o caso de Maringá, Londrina, Wenceslau Braz, Toledo, Mangueirinha, dentre outros. Porém a cidade de Ponta Grossa, mesmo possuindo um consumo de agrotóxicos extremamente alto, continua sem discutir o tema em suas legislações.
O município de Ponta Grossa no ano de 2022, possui 87 escolas municipais e 53 unidades básicas de saúde (UBS), sendo que 48 equipamentos públicos comunitários municipais de saúde ficam no interior do perímetro urbano e 5 na área rural e 82 equipamentos públicos comunitários municipais de educação ficam inseridos do perímetro urbano e 5 na área rural.
Observa-se que na figura 1, que o município possui diversas áreas agrícolas próximas e dentro do perímetro urbano e identifica-se que os equipamentos públicos comunitários municipais da saúde inseridas no perímetro urbano, encontram- se em grande proximidade com as áreas agrícolas o que pode vir gerar implicações decorrentes dos agrotóxicos utilizados nas plantações.
Infere- se que as unidades básicas de saúde, próximas às bordas periféricas, contém uma maior proximidade com as áreas agricultáveis, sendo algumas contornadas por estas áreas. Enquanto é possível constatar que na região central do município, por se tratar de uma área desenvolvida estruturalmente e com melhores condições urbanas, possui um menor quantitativo de UBS próximas a estas áreas, delimitando assim onde estão os equipamentos públicos comunitários municipais de saúde mais suscetíveis às implicações dos agrotóxicos e a população que os utiliza.
Figura 1 - Unidades Básicas de Saúde inseridas no Perímetro Urbano e as Áreas Agricultáveis de Ponta Grossa- PR.
Na Figura 2, é possível observar que o quantitativo de equipamentos públicos comunitários municipais da educação básica ocorre em maior quantidade que as unidades básicas de saúde, porém a lógica espacial em relação ao distanciamento das áreas agricultáveis se repete. Destaca-se que a população usuária dos dois tipos de serviços públicos comunitários fazem parte de políticas públicas da saúde e educação e que contraditoriamente estão instituídos em locais que podem desencadear vários malefícios aos cidadãos usuários.
Figura 2 - Escolas Municipais Inseridas do Perímetro Urbano e as Áreas Agricultáveis de Ponta Grossa- PR.
Salienta- se conforme citado anteriormente que alguns municípios do Paraná já possuem legislação municipal sobre a temática agrotóxicos, sendo que o estado é um dos maiores produtores agrícolas em território nacional, porém a cidade de Ponta Grossa, mesmo possuindo um consumo extremamente alto, como cita a SIAGRO que em 2021 chegou a ser de 1.466,3 toneladas, continua sem discutir o tema em suas legislações.
Cabe frisar que está tramitando o Projeto de Lei Municipal nº 186/2021, proposto pelo Mandato Coletivo do PSOL, este foi aprovado em primeira discussão na Câmara Municipal de Vereadores de Ponta Grossa em abril de 2022, porém ficou ativo por 24 horas, sendo retirado para vistas. Isto demonstra a forte influência política de grupos de pressão vinculados aos proprietários de terra da região, que alegam que sairiam prejudicados pelas delimitações postas pela lei, sendo que o presidente da câmara propôs realizar uma emenda no projeto.
A PL nº 186/2021, possui intenção de estabelecer no município uma política de proteção a população que tem contato com os agentes químicos, propondo o estabelecimento da distância de aplicação de agrotóxicos em áreas agrícolas que tenham proximidade com escolas, colégios, unidades básicas de saúde, unidade de saúde da família e núcleos residenciais, sendo a distância de 300 metros e de 50 metros quando o proprietário estabelecer uma barreira verde, que deve ser composta por no mínimo duas linhas de plantas não frutíferas no perímetro de divisa com os estabelecimentos. É estabelecido também advertência e multa em caso de não comprimento e multa aplicada em dobro em caso de reincidência (PSOL. M, C, 2022). Ressalta-se que quando foi aprovado na primeira sessão ocorreu a redução da área de 300 metros para 50 metros, apesar disto o projeto de Lei foi retirado de pauta.
Para refletir mais sobre a realidade do município de Ponta Grossa, é possível observar dentro do perímetro urbano nas Figuras 3, 4 e 5 a seguir, unidades básicas de saúde a menos de 500 metros de áreas agricultáveis e subsequente as escolas municipais. Se baseando na Resolução Estadual 22/1985 que refere- se a poluição do meio ambiente por agrotóxicos e biocidas, que cita que não é permitida a aplicação de agrotóxicos de forma aérea com distância mínima de 500 metros de água, de núcleos populacionais, escolas, habitações e locais de recreação, sendo de no mínimo 50 metros quando aplicados por atomizadores ou canhões. Em todo caso, só poderão ser aplicados quando a direção do vento não estiver em direção aos mesmos.
É possível observar que as unidades básicas de saúde com menos de 500 metros de áreas agricultáveis, encontram-se em grande proximidade com a borda periférica da cidade, destacando novamente em quais regiões o desenvolvimento urbano e sua política é escassa em relação ao tema abordado. As UBS que possuem maior proximidade foram estabelecidas pelo município nestas regiões sem observar a proximidade com áreas agricultáveis e os malefícios que isto causaria a população usuária dos equipamentos comunitários, agindo como ator principal na quebra de garantia de saúde e ao meio ambiente que a população possui, sendo visível em seu Plano Diretor pela falta de citação ao caso demonstrado no mapa apresentado.
A figura abaixo demonstra quais são as unidades básicas de saúde com menos de 500 metros das fazendas dentro do perímetro urbano e qual a sua localização em relação às mesmas.
Figura 3 - Unidades Básicas de Saúde com menos de 500 metros de Áreas Agricultáveis, dentro do perímetro urbano em Ponta Grossa- PR.
Cabe ressaltar que em Ponta Grossa das 53 unidades básicas de saúde existentes, 48 estão dentro do perímetro urbano e destas 20 estão localizadas a menos de 500 metros de áreas agricultáveis. Portanto, das UBS existentes dentro do perímetro urbano do município 41,66% estão a menos de 500 metros de áreas agricultáveis, das quais a 10 UBS a menos de 300 e 01 UBS a menos de 100 metros.
Para demonstrar visualmente a questão da limítrofe com as áreas agricultáveis, foi realizado um diário de campo e registros fotográficos que apresentam essa proximidade. Para tanto, selecionou-se duas unidade básicas de saúde a menos de 100 metros de distância de áreas agricultáveis, demonstradas nas imagens na página seguinte.
A Unidade Básica de Saúde Santo Domingo Zampier, localizada no Conjunto Habitacional Costa Rica, encontra-se a 159 metros de distância de área agricultável, conforme o sistema de geoprocessamento Qgis. Visualmente fica claro que esta metragem é muita baixa, havendo entre os mesmos apenas uma praça pública, onde no momento do registro fotográfico foi identificado crianças brincando.
Figura 4 - UBS Santo Domingos Zampier
Fonte: Imagem 1 - Autora, abril de 2022. Imagem 2 - Google Maps - 2022
Figura 5- UBS Ezebedeu Linhares
Fonte: Google Maps – 2022
Em relação UBS Ezebedeu Linhares, localizada no Conjunto Habitacional Jardim Amália, não executou- se o registro fotográfico, não sendo possível determinar um ângulo que abordasse a área agricultável e o equipamento municipal comunitário de saúde, porém é possível observar na imagem acima, a unidade de saúde em relação à área partindo da visão espacial disponibilizada pelo Google Maps (2022), sendo de livre acesso a qualquer indivíduo pela internet. É notável novamente a proximidade, sendo que está localizada a 54 metros conforme o sistema de geoprocessamento Qgis, havendo entre os mesmos apenas residências, que são de seus possíveis usuários.
Para tanto em relação às Unidades Básicas de Saúde é constatável que existe uma grande quantidade localizadas próximas de áreas agricultáveis e que seus usuários podem sofrer severamente com a incidência de agrotóxicos.
A seguir se observa a questão das escolas municipais de Ponta Grossa, em relação ao tema.
Figura 6 - Escolas Municipais com menos de 500 metros de Áreas Agricultáveis, dentro do perímetro urbano em Ponta Grossa- PR.
Analisando a Figura 6 que demonstra as escolas municipais dentro do perímetro urbano a menos de 500 metros de áreas agricultáveis, nota-se que a lógica espacial se repete em relação a localização das UBS com menos de 500 metros de áreas agricultáveis, sendo possível observar novamente sua localização em grande maioria próximas da borda periférica da cidade.
Verifica- se que a maioria das escolas municipais de zero à 100 metros, localizadas próximas de áreas agricultáveis estão em conjuntos habitacionais que também tiveram sua definição de localização instituída pelo município, além dos equipamentos públicos comunitários municipais. Ressaltando novamente o desenvolvimento urbano e a relação urbano-rural em torno da questão, sendo que áreas com finalidade agrícola encontram-se próximas de equipamentos no meio urbano.
Cabe ressaltar que em Ponta Grossa, das 82 escolas municipais dentro do perímetro urbano, 35 estão a menos de 500 metros de áreas agricultáveis, o que corresponde 42,68%, das quais 19 estão à menos de 300 metros e 06 estão à menos de 100 metros, sendo muitas vezes adjacentes com as áreas agricultáveis.
Com base no registro fotográfico apresenta-se uma escola municipal a menos de 100 metros de áreas agricultáveis dentro do perímetro urbano de Ponta Grossa selecionadas para dar visibilidade à questão.
Figura 7: Escola Municipal Aldo Bonde
Fonte: Imagem 1 - autora, abril de 2022; Imagem 2 - Google Maps - 2022
Em relação a Escola Aldo Bonde, esta encontra-se no bairro Neves no Conjunto Habitacional Lagoa Dourada, localizado na região periférica, vizinho à uma área agrícola e possuindo uma população vulnerável socioeconômica. Conforme a Silva (2016), no ano de 2016, a escola atendeu 1.300 crianças matriculadas em regime de dois turnos, sendo que este número aumentou devido a instalação de casas do Programa Minha Casa Minha Vida, dos conjuntos residenciais Costa Rica 1, 2 e 3, passando de 300 crianças para um número 3 vezes maior, sendo uma das maiores escolas do município atualmente.
Cabe mencionar que conforme Lacerda (2022), o Relatório “Crianças, Adolescentes e Mudanças Climáticas no Brasil”, publicado pela UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), no Brasil o principal dano listado é a contaminação por pesticidas pelo ar ou pela água, que atinge 27,8 milhões de crianças e adolescentes brasileiros e que pode comprometer o desenvolvimento físico intelectual dos grupos.
O dado é um fator importante e preocupante que já está sendo discutido em relação às mudanças climáticas, enfatizando assim a necessidade de que o assunto entre na agenda pública do município de Ponta Grossa, que possui este fenômeno na área urbana.
Analisando os dados sobre as unidades básicas de saúde e as escolas municipais no perímetro urbano, constata-se uma junção da vulnerabilidade socioeconômica com o risco para a saúde e o risco ambiental, devido ao planejamento urbano do município, que não se adequa às diversidades postas.
A seguir demonstra-se na tabela 01 a síntese dos dados coletados em relação ao distanciamento dos equipamentos públicos comunitários municipais da saúde e educação quanto às áreas agricultáveis.
Tabela 01 - Equipamentos da Saúde e Educação em relação às áreas agricultáveis dentro do perímetro urbano em Ponta Grossa (PR)- 2022.
EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS ÁREAS AGRICULTÁVEIS DENTRO DO PERÍMETRO URBANO EM PONTA GROSSA (PR)- 2022 |
||
METROS |
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE |
ESCOLAS MUNICIPAIS |
0-100 |
1 |
6 |
101-200 |
5 |
4 |
201-300 |
4 |
9 |
301-400 |
5 |
9 |
401-500 |
4 |
7 |
Fonte: Dados da pesquisa, organizados pela autora.
Na tabela é possível observar que existe um maior quantitativo das escolas municipais em relação às unidade básicas de saúde a menos de 100 metros de áreas agricultáveis e assim subsequente, porém deve-se destacar que o quantitativo dos equipamentos públicos comunitários de saúde e educação presentes dentro do perímetro urbano em Ponta Grossa são diferentes, sendo que existem 53 unidades básicas de saúde dentro do perímetro urbano e 82 escolas municipais.
Observa-se que nessa realidade os números são altos pois as unidades básicas de saúde são utilizadas por servidores públicos que passam o período de trabalho no local bem como a população que se direciona em busca de resolver um problema de saúde e acaba encontrando um equipamento que pode estar sendo contaminado por agrotóxicos, agentes químicos que interferem na saúde, podendo agravar mais o seu estado de doença ou gerar novos. Ressalta-se que se o usuário está utilizando este equipamento é porque reside próximo, intensificando os impactos negativos sobre a saúde, além das demais doenças.
Em relação às escolas municipais se trata de um equipamento de ensino para crianças que ainda estão em fase de desenvolvimento, sendo inegável o descomprometimento para com o desenvolvimento saudável destas crianças, que podem sofrer com impactos imediatos de intoxicação ou até mesmo desenvolver doenças crônicas que irão se manifestar em fase adulta.
Cabe mencionar que a parcela da população que utiliza estes equipamentos e consequentemente reside próximo é uma parcela excluída no âmbito do direito à cidade com relação a qualidade espacial do desenvolvimento urbano no que se refere a saúde e ao meio ambiente sustentável.
É possível identificar que a maior parte da população nesta situação é vulnerável economicamente, por estarem em áreas residenciais de programas habitacionais de interesse social, como os do Programa Minha Casa Minha Vida, para faixa 1, ou seja, com renda salarial até 1.500,00 reais em 2016. Cabe reforçar, que está disposto no Plano Diretor (2022), que habitação de interesse social ou conjunto habitacional de interesse social é destinada às famílias com renda não superior a 3,5 (três salários mínimos e meio), conforme as diretrizes da Política Nacional de Habitação.
Outro fator importante posto no Plano Diretor (2022), é em relação a Política Municipal de Habitação, que traz como um de seus principais objetivos promover a inclusão social por meio da localização adequada de loteamentos e empreendimentos habitacionais, o que não se concretiza na realidade do município como observado nos mapas demonstrativos, pois os equipamentos comunitários que são instaurados conforme as residências, estão em localização que afeta a saúde da população residente, assim como o meio ambiente em torno.
No município se confirma um cenário onde conforme o Dossiê Abrasco (2015, pág. 97), os impactos que a vasta produção agrícola pode vir a causar atingem em especial grupos sociais que são mais vulneráveis a certos riscos, em função de sua classe, gênero, origem étnica ou ainda à sua inserção em territórios e setores econômicos particulares.
Sendo que estes grupos, para além de sofrer com uma maior exposição aos impactos dos agrotóxicos utilizados nas produções agrícolas, possui um fator que dificulta a mudança da sua realidade, pois estes possuem dificuldades para reconhecer, tornar públicos e enfrentar os riscos, influenciando os processos decisórios que os afetam. (DOSSIÊ ABRASCO, 2015, pág. 97).
Com base nos dados infere-se sobre a necessidade de um Plano Diretor e legislações correlatas que abordem a temática agrotóxico dentro um município onde se constata grandes áreas agricultáveis inseridas dentro do perímetro urbano.
Conclusão
De acordo com as características provenientes de contexto histórico do município de Ponta Grossa, tem-se que os precursores do uso das terras da região eram fazendeiros exercendo forte influência nas tomadas de decisões tanto na área econômica como na definição espacial. Foi possível inferir áreas agricultáveis inseridas no perímetro urbano próximas a residências e consequentemente de equipamentos comunitários de saúde e educação.
Paralelamente não foi detectado na política urbana municipal legislação que abranja a questão dos agrotóxicos que são utilizados nestas áreas agricultáveis e podem impactar negativamente a curto prazo, assim como a médio e longo prazo por meio de doenças na saúde da população, bem como pode afetar o meio ambiente em torno destas regiões. Portanto, infringe os direitos básicos, como a vida, a saúde, ao meio ambiente livre de poluição causados pelos agrotóxicos e afeta coletivamente o direito à cidade.
Com isto conclui-se que os equipamentos públicos comunitários municipais de Saúde e Educação em Ponta Grossa que estão a menos de 500 metros das áreas agricultáveis estão localizados próximos à linha limítrofe do perímetro urbano de Ponta Grossa, ou seja, nas regiões periféricas mais afastadas do centro da cidade. Em análise, é possível observar que estas regiões no município de Ponta Grossa se tratam em especial de conjuntos habitacionais, contendo um perfil de uma população mais afetada pela condição do desenvolvimento urbano.
Enfatiza-se que a população usuária destes equipamentos públicos comunitários de saúde e educação em Ponta Grossa, encontram-se em vulnerabilidade, sendo uma população afetada pela carência, fragilidade e deficiência de oferta e acesso às políticas públicas do território, que abranjam a temática agrotóxico e seu impactos negativos. Sendo configurados também como uma população que está em situação de risco, que conforme Paraná (2014), é quando um acontecimento tem a probabilidade ou possibilidade de acarretar perigo imediato ou não e que pode resultar em consequências graves na vida do indivíduo ou determinado grupo, como no caso dos impactos imediatos dos agrotóxicos na saúde da população, como a intoxicação por agrotóxicos e as doenças crônicas que podem se desenvolver com o passar do tempo e exposição contínua.
Portanto, observando a produção espacial do município e as implicações do agrotóxico, destaca-se que a questão do alto quantitativo de equipamentos públicos municipais comunitários próximos de áreas agricultáveis, apontam que a situação do município é grave, podendo haver um comprometimento da saúde do morador urbano a curto e a longo prazo. Desse modo, conforme o demonstrado na pesquisa é necessário que o município tome o tema com sua real importância, garantindo o direito dos cidadãos que a constituem, pois as relações entre o urbano e o rural se evidenciaram como um perigo no caso descrito.