Distrito municipal, a escala esquecida: Estudo de caso de Muriaé - MG


Livia Maria de Souza Almeida Coura
Doutoranda em Arquitetura e Urbanismo na Universidade Federal de Viçosa, docente na Unifaminas

Italo Itamar Caixeiro Stephan
Doutorado em Arquitetura e Urbanismo da USP; Professor nos cursos de Mestrado e Doutorado PPG.au. DAU/UV da Universidade Federal de Viçosa

 

Referências 

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MONASTIKY, L. B. et al. A “escala esquecida”: modernização e políticas públicas nos distritos municipais. Temas & Matizes, v. 8, n. 16, p. 08-23, 2009. Disponível em: http://e-revista.unioeste.br/index.php/temasematizes/article/view/3932. Acesso em: jan.2021.

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PINA, J. H. A.; LIMA, O. A.; SILVA, V. P. Município e distrito: um estudo teórico. Campo-Território: Revista de Geografia Agrária, v. 3, n. 6, 2008. Disponível em: http://www.seer.ufu.br/index.php/campoterritorio/article/view/11851/6937. Acesso em: jan. 2021.

PINTO, G. J. Do sonho à realidade: Córrego Fundo – MG, fragmentação territorial e criação de municípios de pequeno porte. 2003. 248 f. Dissertação (Mestrado em Geografia). IG-UFU, Uberlândia, 2003.

1. Introdução

Como sabido, a estrutura política da República Federativa do Brasil é uma federação organizada em três níveis: União, Estados e Municípios. Conforme o artigo 18 da Constituição Federal (CF) de 1988, os municípios são uma das unidades autônomos dentro dessa organização político-administrativa. Por sua vez, no artigo 30 da CF, os distritos, são subdivisões do território municipal que podem ser organizados, criados e suprimidos pelos municípios, desde que observada a legislação estadual. 

Assim, em primeira medida, o distrito municipal pode ser compreendido como um modelo de divisão que, na prática, é uma simples área administrativa com alguns serviços públicos estaduais e municipais, destinado ao melhor atendimento do usuário (MEIRELLES 2000). Por se tratar de uma circunscrição administrativa, é dependente econômica, social e culturalmente do distrito-sede ao qual está vinculado. Nesse sentido, os distritos não possuem autonomia política para criar leis e aprovar orçamentos próprios, não tem autonomia política (sem representação partidária), jurídica (não demanda ou é demandado em juízo) ou financeira (orçamento próprio, ordenação de despesas).

Os distritos existem, entre outra coisas, para facilitar aos usuários, ao aproximar a eles os serviços públicos, o acesso o que pode permitir uma melhorar qualidade e eficiência de respostas às suas demandas. Pois, a distância geográfica e o fator demográfico exercem forte influência no sentido de intensificar o atendimento das reivindicações da comunidade, por melhores infraestrutura e serviços públicos, à administração municipal. Perguntamos, então, o que, representaria os distritos nessa organização? Qual o propósito de se ter um município dividido em distritos? Existe uma condição legal que diferencia um distrito de um bairro?

Portanto, o objetivo deste artigo é compreender o que de fato define o distrito e conhecer as diferenças e relações existentes entre distritos que compõem um município. Procura-se mostrar com essa investigação a importância de se ampliar os conhecimentos sobre as condições para que se considere determinado território um distrito, melhor definindo os objetivos para sua criação. Também é necessário que as análises, parâmetros e definições não sejam apenas replicadas quando se trata de estudar os distritos, entendendo que por serem assim denominados, essas divisões administrativas do município, seriam todas semelhantes.

Será abordado o ponto que, embora a legislação – é necessária uma lei municipal - os torne oficialmente unidades administrativas, a realidade encontrada principalmente nos distritos dos municípios com pouca ou média população, são condições que mais se aproximam das características rurais, em que, em geral, pouca política pública é direcionada e o dinamismo econômico é mais frágil. 

As respostas a todas essas questões estão ligadas ao aprofundamento do estudo a respeito dessa escala que pode ser utilizada como unidade de planejamento territorial. Trata-se de uma pesquisa exploratória, a partir da revisão da bibliografia sobre os distritos municipais que, em um estudo de caso, relacionará variáveis de características qualitativas e quantitativas, dos distritos do município de Muriaé/MG. Como fonte de dados foi usado, com leitura técnica comunitária, o diagnóstico da empresa Geo Brasilis realizado por ocasião da revisão do Plano Diretor de Muriaé em 2018. Como recorte metodológico usar-se-á, na caracterização dessas unidades territoriais, a área do distrito em km², o componente demográfico, a distância à sede municipal, o número de eleitores e à oferta de equipamentos públicos, comércio e serviços.

2. Distritos no contexto entre urbano e rural, campo e cidade

No setor de Geociência do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e mais especificamente na Divisão do Território Brasileiro (DTB) está organizada uma série de definições para promover análises geográficas que identificam recortes territoriais a partir de critérios predefinidos. Entre essas definições encontram-se as de município e distrito. 

No contexto da geografia urbana, os conceitos de urbano e rural, campo e cidade surgem como elementos norteadores para que se possa abordar, no plano teórico, os vários aspectos pertencentes à realidade do distrito. Segundo Abramovay (2000), três características diferenciam as áreas urbanas das rurais: a relação com a natureza, a relativa dispersão populacional e a relação com as cidades. Considerando a primeira característica, Abramovay (2000), coloca essa relação com a natureza ligada à paisagem, que nos distritos se destaca por um contraste sutil entre o campo e a vila. Entende-se por vila uma maior povoação na área urbana do distrito. (PINTO, 2003, p.29). Nesses espaços, o contato direto com a terra caracteriza um modo de vida rural, assim como também uma possível maior preocupação com a preservação das fontes de recursos naturais. Quanto à segunda característica, da dispersão populacional pelo território, a pouca densidade está diretamente ligada ao rural.

Em relação as categorias substantivas cidade e campo, o Decreto-Lei nº311 de 1938 foi o responsável por inserir no país a noção de que um município seria formado por uma área delimitada pelo perímetro urbano dividido em distritos, cujo distrito-sede onde se situa o poder público municipal seria legalmente chamado de cidade. E a área que estaria fora do perímetro urbano seria considerada zona rural, também denominada campo. Os municípios também seriam formados por outros distritos, objetos de estudo desse artigo, também compostos por zona urbana e rural, entretanto a zona urbana de um distrito não é uma cidade e sim uma vila.

Essa situação, por exemplo, não ocorre em cidades onde a escala do distrito é muitas vezes esquecida no planejamento do território, quando podem ser classificadas a partir de critérios diversos definidos pela IBGE, como número de habitantes e influência econômica. Portanto, procura-se reconhecer com isso que o modo de vida de determinadas comunidades, suas demandas e as políticas públicas de dotação de infraestrutura e serviços do município não podem ser planejadas sem se considerar as especificidades, diagnosticando o recorte distrital municipal de forma específica e individualmente. Com isso é possível definir e potencializar o papel dos distritos no desenvolvimento socioeconômico do município.

Para abordagem do assunto proposto, é necessário explicitar algumas definições fiquem de forma a evitar sobreposições e a possibilitar o entendimento da estrutura territorial. Para isso, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM utiliza a definição de município que Meirelles (1957) também usou na primeira edição de sua obra Direito Municipal, citando o conceito de Município com base no artigo 87 da Constituição de Alagoas, nos seguintes termos:  “Município é a circunscrição do território do Estado na qual cidadãos – associados pelas relações comuns de localidade, trabalho e tradições, vivem sob uma organização livre e autônoma, para fins de economia, administração e cultura” (MEIRELLES, 1957, p. 70). Esse território circunscrito é formado por subdivisões político-administrativas, denominadas distritos, onde o distrito-sede é denominado cidade. (IBAM, 2007).  

Já a definição de cidade pode ser abordada sob diversos aspectos do direito, do urbanismo, da economia e da geografia. Recorre-se, para o atual estudo, à uma definição quantitativa pela qual, segundo Pina et al. (2008), a cidade passa a ser classificada por possuir um número mínimo de habitantes e à carácteristica qualitativa pela qual deve ser organizada, planejada de forma a atender aos setores que estejam diretamente ligados à qualidade de vida de seus moradores. As definições de cidade e de distrito desenvolvidas por Pinto (2003) dizem:

O município é a menor unidade territorial brasileira com governo próprio, é formado pelo distrito-sede, onde acha-se localizada a cidade, que é a sede municipal e que leva o mesmo nome do município e, que corresponde à zona urbana municipal e, também, pelo território ao seu entorno, a zona rural municipal, que pode ser dividida em distritos, cuja maior povoação recebe, geralmente o nome de vila. (PINTO, 2003, p. 29).

Também em Monte-Mor (2018), encontramos quando se fala em urbanização, na definição de centralidade a consideração de que:

[...] quando essas centralidades são sedes de municípios, constituem cidades, outras permanecem como centralidades urbano-rurais, interconectadas de modos vários, podendo constituir vilas se foram sedes de distritos municipais, que uma vez emancipados, dão origem a novas municípios, novas cidades (MONTE-MÓR, 2018, p. 295).

 

3. Características de distritos

Na legislação referente, não é encontrada uma obrigatoriedade do município na criação dos distritos. Essa condição é sempre tratada como uma possibilidade, tendo como objetivo declarado apenas atender a descentralização administrativa, sendo, para isso, definidos critérios como os presentes no capítulo VI, da Lei Complementar do Estado de Minas Gerais, nº 37/1995 de 18/01/1995, que dispõe sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios e dá outras providências:

 

 

 

Capítulo VI

DO DISTRITO

 

Art. 32 - O município poderá dividir-se em distritos, e, estes, em subdistritos, para efeito de descentralização administrativa.

 

Art. 33 - O distrito-sede terá o nome do município e a categoria de cidade, ao passo que os demais distritos, a categoria de vila.

Parágrafo único - Os distritos terão o nome do povoado que lhes deu origem, respeitada a denominação vigente na data desta Lei, e serão designados por número ordinal, conforme a ordem de sua criação.

 

Art. 34 - Competem ao município, por meio de Lei municipal, a criação, a organização, a redelimitação e a supressão de distrito, observada a sua Lei Orgânica e o § 2º do artigo 8º desta Lei.

 

§ 1º - A criação e a redelimitação de distritos devem observar os seguintes requisitos:

I - Eleitorado não inferior a 200 (duzentos) eleitores;

II - Existência de povoado com, pelo menos, 50 (cinquenta) moradias e escola pública;

III - demarcação dos limites, obedecido, no que couber, o disposto no artigo 9º desta Lei.

§ 2º - A lei municipal que criar, organizar, redelimitar ou suprimir distrito será publicada no órgão oficial do Estado. (MINAS GERAIS, 1995).

 

Segundo Monastiky et al. (2009), os distritos devem ser entendidos como híbridos rurais-urbanos, porque são dotados de modo de vida e de demanda por serviços públicos que transitam nesses dois meios geográficos. Apesar de dotados de perímetro, considerado urbano, definido por lei municipal, cujo memorial descritivo estabelece as coordenadas de localização geográfica e área total do território urbano em hectares, o rural se faz evidente no modo de vida dessas comunidades distritais municipais. 

Nos distritos, percebe-se uma concentração de casas em determinado espaço, porém, em sua grande maioria, casas térreas, unifamiliares, em centro de lotes, preservando uma parte do lote não construída. A preservação de um quintal é importante para as criações de animais e o cultivo de hortaliças e de pomar. Embora haja pouca verticalização na área de concentração das construções, a pavimentação das vias, a constituição de espaços públicos, as formas de parcelamento imprimem um aspecto urbano nas vilas. 

O distrito é, portanto, um pedaço do município constituído por uma parcela de área rural e por algumas aglomerações, com ou sem perímetro urbano. A Figura 1, a seguir, representa essas diferenças e possibilidades de constituição dos distritos, sendo o distrito-sede aquele que dá nome ao município e tem a categoria de cidade, ao passo que os demais distritos, tem a categoria de vila.

 

 

 

 

Figura 1 – Representação da constituição dos distritos.

 

Fonte: Elaborado pelos autores, 2021.

 

Enfim, uma comparação de distritos com cidades mostra sua dependência socioeconômica, evidenciada na carência de comércio e serviços e, também, devido ao fato de o centro político e econômico do município estar concentrado no distrito-sede. 

Assim, transitando entre o rural e o urbano, a análise dos distritos desperta questionamentos quanto a sua maior proximidade a uma ou a outra condição. Um aspecto interessante a se observar em relação ao contexto urbano ali presente fica evidente no que afirma Pinto (2003):

[...] o modo de vida é tipicamente urbano, pois, mesmo possuindo uma ligação forte com o meio rural, que se expressa na prática de atividades do setor primário (agricultura e pecuária), as pessoas que ali residem utilizam telefones celulares, vestem-se de acordo com os padrões urbanos, assistem a programas de televisão que expressam o modo de viver urbano. As suas reivindicações também são caracteristicamente urbanas: calçamento de ruas, rede de esgotos, iluminação pública, postos de saúde, escolas, dentre outras. (PINTO, 2003, p. 60).

No entanto, Pina et al. (2008) afirmam que os distritos localizados mais próximos aos distritos-sede possuem uma realidade propriamente urbana, do ponto de vista do comportamento e características construtivas, porém, os que estão mais afastados, possuem o chamado “clima rural” perceptível. Apesar da influência indiscutível do meio urbano, o contexto comportamental dos moradores deixa transparecer as características advindas do campo. 

Ao seguir o pensamento de Marandola e Arruda (2005), há que se questionar o que é urbano e o que é rural, ao analisar os distritos municipais. Da mesma maneira, como, ao analisar o Brasil,  não se pode colocar no mesmo patamar todos os brasileiros que vivem nas cidades como se estivessem vivendo a mesma realidade urbana. Portanto, também não é possível colocar todos os moradores dos distritos como vivendo nas mesmas condições. Uma análise meramente quantitativa trará conclusões equivocadas e no caso dos distritos é importante considerar os aspectos urbanos e rurais presentes.

4. Município de Muriaé/MG e seus oito distritos – um estudo de caso 

Para desenvolvimento das análises presentes neste artigo, estabelecemos como estudo de caso o município de Muriaé e seus oito distritos. Muriaé é considerado uma cidade média, não metropolitana, situada na Zona da Mata mineira, com uma população de 108.537 habitantes, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2018). Destaca-se por concentrar serviços especializados (públicos e privados), articulando os territórios de sua região, análise resultante de uma pesquisa da Fundação Israel Pinheiro (2010).

 

Figura 2 – Localização de Muriaé no Estado de Minas Gerais.

 

Fonte: Skyscraper City, 2017

 

O município tem área de 841.69 km², pertence ao circuito da Serra do Brigadeiro, encontra-se na Região Geográfica Intermediária de Juiz de Fora e na Região Geográfica Imediata de Muriaé[1]. 

O povoamento foi formado da concentração social e consequente ocupação territorial iniciada às margens do Rio Muriaé, com a construção de um pequeno porto, que foi elevado à cidade, em 1865 (CIRINO, 2012). Nos seus primeiros anos como município, teve como base da economia a monocultura cafeeira, sendo considerada como uma das mais importantes cidades do estado no fornecimento desse produto. A expansão urbana foi acelerada pela implantação de duas rodovias federais, a BR-356, inaugurada em 1939, e a BR-116, inaugurada em 1951. Uma das consequências trazidas pelas rodovias foi a diversificação de empresas e serviços e a consolidação de novos empreendimentos migrantes das cidades vizinhas e de outros estados brasileiros que foram atraídos para Muriaé.

 

Figura 3 – Cruzamento das rodovias, BR356 e BR116.

 

Fonte: As Minas Gerais, 2017.

 

O processo de urbanização se deu em uma expansão concêntrica em relação à parte central, a mais valorizada, do ponto de vista do mercado imobiliário, onde se localizavam os casarões das famílias tradicionais (proprietários de terras, políticos e comerciantes de destaque), importantes no início da urbanização. Na década de 1990 houve uma visível aceleração no processo de verticalização, com a escassez de terrenos na área central e com a manutenção de um status econômico e social da região. A solução encontrada para a o aumento da oferta de apartamentos residenciais e salas comerciais veio na verticalização das construções. Como em muitas cidades do mesmo porte no país, a área central é onde se concentram os serviços públicos e privados: bancos, sedes institucionais, consultórios, cartórios, igrejas católicas, restaurantes, bares, e comércios mais importantes.

Ao redor dessa área central, encontram-se vários bairros, de característica mais residencial, porém, dotados de comércio local. Nas áreas periféricas, localizam-se as habitações populares, caracterizadas de modo muito distinto, segundo sua maior proximidade ou distância em relação ao centro. Essa diferença é notada não somente na qualidade das construções, mas, também, na diminuição da oferta de serviços e infraestrutura. 

Segundo Marinho (2016), no aspecto econômico, Muriaé se destaca em sua região como o centro mais desenvolvido, pois oferece produtos e serviços ausentes nas cidades vizinhas, o que provoca um intenso fluxo migratório de capital e de pessoas. A crescente oferta de cursos superiores a transformou em um pólo de ensino, com destaque para a presença da Faculdade de Minas – UNIFAMINAS – implantada em fevereiro de 2002, que disponibiliza 18 cursos de graduação. Destacam-se, ainda, o Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais – IF, com a oferta de cursos técnicos e superiores, além da Faculdade Santa Marcelina – FASM, Universidade do Norte do Paraná – UNOPAR e Universidade Paulista – UNIP, com cursos semipresenciais e à distância.

Também na área de saúde, o município se sobressai como referência regional com a existência de grande número de especialidades médicas. O Hospital do Câncer de Muriaé – Fundação Cristiano Varella que foi constituído no ano de 1995 e encontra-se às margens da BR-116, é importante referência no tratamento e prevenção do câncer. A cidade, no aspecto atendimento à saúde, ainda conta com Hospital São Paulo, fundado em 1927. 

Conforme estimativa do IBGE, em 2018, Muriaé contava com 108.537 habitantes, estando na 29ª posição em termos populacionais em Minas Gerais. Dados do Censo de 2010 mostram que a população da localidade se distribui entre o aglomerado urbano do distrito-sede (86,15%), as oito vilas dos distritos (6,36%) e a zona rural do município (7,48%), como mostra a Tabela 1. Leia-se, na subdivisão urbana, sede como equivalente ao aglomerado urbano do distrito-sede e, distrito, o equivalente ao que é representado pelas vilas existentes nos distritos municipais. 

Tabela 1 – Distribuição da população pelo território de Muriaé, em 2010

População

Habitantes

Participação (%)

Urbana

Sede

86.814

86,15%

Distrito

6.411

6,36%

Rural

7.540

7,48%

Total

100.765

100,00%

Fonte: Censo IBGE, 2010. Elaboração: Geo Brasilis, Diagnóstico e leitura técnica do 
Plano Diretor de Muriaé 2018.

 

Muriaé conta com oito distritos: Vermelho, Pirapanema, Bom Jesus da Cachoeira Alegre, Macuco, São Fernando, Itamuri, Belisário e Boa Família, cujos perímetros são definidos em legislação municipal. Com relação à ocupação no perímetro desses distritos, pode-se identificar, em todos os casos, uma ordem similar. Geralmente, no seu núcleo central, encontram-se os principais equipamentos urbanos: escola, posto de saúde, igreja, praça pública e campo de futebol. 

Segundo as considerações presentes no Diagnóstico e leitura técnica comunitária do Plano Diretor Participativo de Muriaé (DPD), feito pela equipe técnica do Instituto Votorantim CBA, de São Paulo, em 2018, tais equipamentos urbanos são considerados como centros da vida da comunidade local. No entorno imediato, ficam as residências de baixo gabarito e de pequenas dimensões, no restante da área, está a porção rural dos distritos. Destaca-se o Distrito de Vermelho, que devido a sua densidade populacional, possui maior infraestrutura instalada.

 

 

 

 

 

Figura 4 e 5 – Distrito do Vermelho, características urbanas e construtivas.

 

Fonte: Acervo Geo Brasilis, 2017. Diagnóstico e leitura técnica do Plano Diretor de Muriaé, 2018.

 

A legislação que trata da demarcação de perímetros de Muriaé é a seguinte: a Lei Municipal nº 802/1979, que institui o perímetro das zonas urbanas e rurais do município; a Lei Municipal nº 1.231/1987, em seu anexo, trata do perímetro urbano. 

Para delimitação dos perímetros dos distritos, foram elaboradas e aprovadas as seguintes leis:

  • Lei Municipal nº 3.460/2007, que trouxe as delimitações dos perímetros dos seguintes distritos: Boa Família, Pirapanema, São Fernando e Bom Jesus da Cachoeira Alegre;
  • Lei Municipal nº 3.853/2010, que institui perímetro do Distrito de Vermelho; 
  • Lei Municipal nº 5.361/2016, que institui perímetro do Distrito de Belisário; 
  • Lei Municipal nº 5.398/2017, que institui perímetro do Distrito de Itamuri; 
  • Lei Municipal nº 5.399/2017, que institui perímetro do Distrito de Macuco.

Embora exista a instituição legislativa municipal dos oito distritos (Figura 5), a Fundação João Pinheiro (2021) tem em seu cadastro apenas seis (Vermelho, Belisário, Boa Família, Bom Jesus da Cachoeira, Itamuri, Pirapanema), sendo que para a criação desse recorte administrativo, a municipalidade deve respeitar o rito estabelecido pela Diretoria de Informação Territorial (DIT) e Geoplataformas (DITEG) da Fundação João Pinheiro[2], além dos quesitos estabelecidos na Lei Complementar Estadual nº 37, de 18/01/95. São eles: 

  1. Eleitorado não inferior a 200 (duzentos) eleitores; 
  2. Existência de povoado com, pelo menos, 50 (cinquenta) moradias e escola pública;
  3. Demarcação dos limites, obedecido, no que couber, o disposto no artigo 9º da lei[3] e;
  4. Publicação no órgão oficial do Estado, a lei municipal que cria, organiza redelimita ou suprime o distrito. 

 

 

Figura 6 – Distritos e perímetros urbanos do município de Muriaé.

 

Fonte: Prefeitura Municipal de Muriaé, 2017 Elaboração: Geo Brasilis, DPD 2018.

 

Quanto aos aspectos de infraestrutura e serviços públicos, utilizando como fonte de informação o diagnóstico e a leitura técnica do Plano Diretor de Muriaé, os distritos são atendidos nos quesitos saneamento ambiental, mobilidade urbana e distribuição de equipamentos sociais, conforme a seguir. 

Para os distritos e os habitantes das áreas rurais, o abastecimento de água é feito por meio de captação direta em poços artesianos. Ocorrem situações de abastecimento rudimentar e intermitente e, muitas vezes, uma completa ausência de tratamento. Estabelecidos e acompanhados quanto à qualidade e à suficiência de vazão, existem 13 poços artesianos de responsabilidade do Departamento Municipal de Saneamento Urbano – DEMSUR. Além desses 13 poços, existem outros 12 poços artesianos, também acompanhados pelo DEMSUR, que abastecem outras localidades isoladas. 

Quanto à coleta e ao tratamento de esgoto, os distritos do Vermelho e de Pirapanema possuem estação de tratamento (E.T.E.), enquanto nos demais distritos ainda acontece o lançamento in natura nos corpos hídricos e onde também é comum as edificações utilizarem o uso de fossas sépticas. Quanto à adoção de fossas negras, o DEMSUR destacou que elas existem em baixa quantidade, nos distritos e bairros periféricos do distrito-sede. A coleta dos resíduos sólidos domiciliares em Muriaé é realizada também pelo DEMSUR e o serviço é setorizado em 11 regiões e distribuído em dois turnos, sendo que duas dessas regiões compreendem os distritos. 

Quanto à mobilidade urbana, a conexão da maioria dos distritos com a sede do município se faz por meio de rodovias federais e estaduais. A BR-116, na direção norte, faz ligação com os distritos de Belisário e Itamuri, enquanto ao sul, liga-se à sede, com ao distrito de Bom Jesus da Cachoeira Alegre. A BR-356 permite o acesso aos distritos de Pirapanema e Vermelho. 

A MG-265 faz a conexão com o distrito de Boa Família, Macuco e São Fernando.  Uma questão a ser observada quanto à qualidade dessa conexão da população com o distrito-sede é que esses trechos de rodovia, no caso da MG-265 e da BR-356, apresentam pista simples, sem acostamento, com sinalização viária precária, presença de desvios ocasionados por obras pendentes e condições de pavimentação pouco satisfatórias. Tais aspectos ocasionam grande quantidade de acidentes e conflitos viários.

Em geral, o arruamento das vilas nos distritos é composto por eixos principais pavimentados, em sua maioria com blocos de pedra tipo paralelepípedo ou pé de moleque, embora, recentemente, às vésperas da eleição de 2020, muitas vilas receberam o asfaltamento de suas vias principais, mas sem uma provisão eficiente de drenagem. As demais vias são de terra, onde os percursos podem se tornar inviáveis em períodos de chuva. 

Segundo as conclusões do DPD (2018), foi identificada recorrente queixa da população dos distritos quanto à baixa oferta de transporte coletivo e à insegurança nos deslocamentos de bicicleta, notadamente entre os distritos e a sede urbana de Muriaé. Não existe entre as 16 linhas de transporte coletivo urbano, nenhuma que conecta os distritos à sede, ficando essa população dependente das linhas intermunicipais que “passam” pelos distritos e cobram um valor acima do transporte coletivo existente na cidade. Há também o transporte coletivo rural que apresenta baixa qualidade e oferta insuficiente de horários que possibilitem, por exemplo, frequentar as universidades em período noturno.  

Quanto à distribuição de equipamentos sociais, no quesito educação, a rede municipal possui oito escolas em áreas rurais, algumas estão nos distritos. Quanto aos níveis de ensino disponíveis nos distritos, há oferta até o 5º ano do ensino fundamental I, nos distritos do Belisário, Macuco, Itamuri e Vermelho. Somente o distrito de Pirapanema é servido com equipamento de educação municipal até o 9º ano. Nos distritos de Bom Jesus da Cachoeira Alegre e Boa Família, a rede municipal só oferta até a pré-escola. O distrito de São Fernando não é atendido pela rede municipal de educação. 

Segundo dados da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, do município de Muriaé, a demanda por escolas municipais é atendida integralmente, pois a Secretaria oferece transporte para 2.200 alunos/dia, por meio de 42 linhas, que atendem as localidades rurais sem unidades de ensino. 

Apesar das informações expostas, no diagnóstico do Plano Diretor, foi mencionado que os moradores dos distritos de Vermelho, Boa Família, São Fernando, Bom Jesus da Cachoeira Alegre e da localidade de São João da Glória indicaram a necessidade de implantação de creches para atender a demanda local. Já a população dos distritos de Pirapanema e Belisário se manifestou favorável ao retorno do projeto “escola do campo”, com objetivo de capacitar os jovens em extensão rural e na gestão da agricultura familiar.

Em relação aos espaços públicos de esporte e lazer, foi verificado nos dados levantados pelo DPD, que com exceção da vila do distrito do Macuco, todos os outros distritos possuem pelo menos uma praça local, que geralmente está centralizada em seu núcleo urbanizado. Todos os distritos municipais possuem o campo de futebol, um espaço geralmente configurado por um gramado, cercado com um alambrado em tela metálica, e em alguns casos, dotados de equipamento como vestiário e arquibancada. 

Foi notado nas contribuições da comunidade, na ocasião das oficinas participativas, que existe uma carência e/ou precariedade das áreas de esporte e lazer, notadamente nos distritos de Itamuri e de Boa Família. Evidenciou-se, também, a ausência de políticas públicas de esporte e lazer voltadas aos jovens dos distritos.

Na área da saúde, o atendimento nos distritos é realizado nas Unidades Básicas de Saúde, sendo que os distritos de Macuco e São Fernando não são servidos dessa assistência básica, e recorrem à unidade municipal mais próxima. Apesar da descentralização dos equipamentos de saúde, o resultado das oficinas comunitárias deixou clara uma insatisfação quanto à ausência de especialidades médicas nas unidades dos distritos, principalmente cardiologistas e pediatras.

Identificar as condições ofertadas à população dos distritos, analisando seus aspectos físicos e ambientais, é fundamento para estabelecer uma relação ao ordenamento e planejamento territorial da cidade, desse modo, é possível identificar as restrições, barreiras e potencialidades para o desenvolvimento urbano do município.

5. Considerações finais

Os temas que envolvem os distritos municipais ainda são relativamente pouco discutidos e até mesmo as definições por meio das escalas geográficas, urbanísticas e político-administrativas se sobrepõem, sem deixar claros alguns aspectos fundamentais para compreendê-los. Questões como qual seria a configuração básica de um distrito ou sobre a existência de um objetivo nítido para sua criação foram fundamentais para a busca de informações que compõem este artigo. Porém, entende-se que o contato local e a realização de entrevistas futuras podem extrapolar a contribuição do estudo para um campo muito mais ligado à qualidade de vida dos moradores dos distritos. 

Em se tratando dos distritos estudados, nota-se que eles podem ser mais ou menos considerados nas ações da administração municipal, dependendo do seu contexto socioeconômico associado à sua representatividade política e sua relação com o distrito-sede. É comprovada a importância que se dá a essa representação política, quando, em época de eleições para vereadores, candidatos fazem questão em suas campanhas de deixar claro sua origem em um distrito específico, assumindo até como próprio sobrenome o nome do distrito. Pelos habitantes dos distritos que representam durante seu mandato, tais vereadores são considerados uma espécie de ponte com a administração pública, capaz de atender, de forma mais rápida e eficiente, as demandas desses distritos. 

Figura 7 – Exemplo de nome político utilizando o nome do distrito que representa.

 

 

Fonte: Diariocidade.com, 2016

 

Tomando como base dados levantados e contribuições da comunidade na realização das oficinas para revisão do Plano Diretor, em 2018, é possível afirmar que o acesso apresenta-se insuficiente em relação a equipamentos e serviços coletivos, principalmente em relação ao transporte público e, em alguns casos, em relação a serviços de educação e saúde o que mantêm sua dependência com o distrito-sede que fica ainda mais dificultada pelas questões de mobilidade deficiente. 

A revisão do Plano Diretor do município de Muriaé, realizada em 2018, traz diretrizes relacionadas especificamente aos distritos, demonstrando a importância que a escala distrital teve nas ações de planejamento urbano do município. Algumas características que diferenciam os distritos da sede aparecem no Plano Diretor com destaque, como por exemplo, o potencial de mineração do Distrito do Belisário e a consolidação da rota de conservação do patrimônio cultural e bens das áreas rurais, principalmente dos distritos de Pirapanema e Bom Jesus da Cachoeira Alegre. 

O exercício de cidadania dessas comunidades se faz na cobrança de infraestrutura semelhante a implantada na sede, e esse reconhecimento dos direitos e deveres como cidadão fica expresso em oportunidades participativas, como foi visto na ocasião da revisão do Plano Diretor Municipal. Os habitantes dos distritos reivindicam condições de atendimento em relação aos serviços públicos equivalentes aos disponíveis no distrito-sede, mas não querem uma transferência total do modelo das cidades para as comunidades distritais. Esse fato pode ser observado nos resultados da dinâmica realizada durante as oficinas comunitárias, com o objetivo de entender as principais demandas da comunidade local, recolhendo dados sobre os pontos positivos e negativos apontados. Essas oficinas ocorreram por ocasião da atualização do Plano Diretor e estão documentadas no DPD (2018). 

Como resultado pode se observar que em todos os distritos o aspecto paisagem, considerando áreas verdes e a expressão “boa para morar” foi selecionado pela maioria dos participantes como ponto positivo do distrito, sendo o ponto negativo apontado pela maioria o que diz respeito a assistência à saúde e educação. Diferentemente das considerações dos participantes da oficina comunitária realizada na sede do município, quando a questão da poluição do Rio Muriaé, e as deficiências do transporte público foram apontados como principais pontos negativos. O contato mais próximo com a natureza, associado a um menor fluxo de veículos, são condições que representam uma tranquilidade e uma sensação de segurança que os habitantes dos distritos valorizam e pretendem manter. 

Consideramos que o propósito da criação de distritos, nos municípios que não os possuem, deve ser realizada com a intenção de se utilizar essa subdivisão tendo em vista critérios que vão auxiliar nas questões de planejamento territorial. Assim como nos municípios onde eles já existem, os distritos devem ser considerados na hora do desenvolvimento de planos e estratégias de desenvolvimento urbano. 

É fundamental entender os distritos de diferentes perspectivas, de forma a retirá-los da condição de “escala esquecida” do planejamento urbano e ao jogar luz sobre suas especificidades, potencializar as possibilidades de superação de problemas e limitações, aumentando sua contribuição para o desenvolvimento do município.

 

[1] Recorte estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em junho de 2017, por meio da publicação intitulada “Divisão Regional do Brasil em Regiões Geográficas Imediatas e Regiões Geográficas Intermediárias 2017”. Dados disponíveis em: https://www.ibge.gov.br/apps

/regioesgeograficas/. Acesso em: 15/07/2021

[2] Disponível em: http://novosite.fjp.mg.gov.br/informacoes-territoriais/ Acesso em: 10 jun. 2021. 

[3] “Art. 9º A Lei de criação de município mencionará a comarca a que pertence o novo município e definirá seus limites segundo linhas geográficas que acompanhem, preferencialmente, acidentes naturais e que se situem entre pontos de presumível permanência no terreno e identificáveis em documentação cartográfica oficial, sendo vedada a formação de áreas descontínuas” (Lei Complementar Estadual nº 37, de 18 de janeiro de 1995).

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